- Taxa Fixa + TR (“Pré-fixada”): A taxa pré-fixada não sofre alteração ao longo do tempo, ou seja, é a mesma desde o momento da contratação do Financiamento. A TR é o indexador da operação, tem atualização mensal e incide diretamente no saldo devedor.
- Taxa Poupança + TR (“Poupança”): A taxa é composta por uma parte fixa e uma parte variável que altera de acordo com o rendimento da poupança, podendo sofrer alteração durante o período do financiamento. A TR é o indexador da operação, tem atualização mensal e incide diretamente no saldo devedor.
Cada Banco determina quanto será a parte fixa e a parte variável seguirá o cálculo do rendimento da poupança: quando a Selic for menor ou igual a 8,5% a.a., a parte variável é igual a 70% da Selic. Quando a Selic for maior que 8,5% a.a., a parte variável é fixada em 6,17% a.a.
Por exemplo: O Banco determinou que a parte fixa será 2,80% a.a. e a SELIC está maior que 8,5% a.a. Neste momento, o cliente iniciará o Financiamento com uma taxa de 8,97%+TR, pois teremos uma composição de 2,80% + 6,17%. E neste contrato, caso a SELIC aumente, a taxa dele permanece 8,97%+TR, pois o rendimento da poupança está no teto.
Se a SELIC cair para 8,5%, a taxa do financiamento reduz automaticamente para 8,75%a.a. +TR, pois teremos uma composição de 2,80% + 5,95%, sendo que a parte variável de 5,95% é correspondente a 70% do valor da Selic (Selic = 8,5%).
Se a SELIC voltar a subir, a taxa do cliente sobe automaticamente também. Essa dinâmica funciona até a quitação do Financiamento.